TJAL - 0700142-18.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB 503246/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL) - Processo 0700142-18.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Alexandre Fernando da SilvaB0 - RÉU: B1Financeira Itaú CRD S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida/autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
29/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB 503246/SP) - Processo 0700142-18.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Alexandre Fernando da SilvaB0 - RÉU: B1Financeira Itaú CRD S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: a) CONDENAR o demandado FINANCEIRA ITAÚ CBD SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a pagar ao promovente - ALEXANDRE FERNANDO DA SILVA - a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. b) DETERMINAR que o demandado FINANCEIRA ITAÚ CBD SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, proceda com a exclusão do nome da parte autora do cadastro SISBACEN/SCR, sob pena de multa pelo descumprimento.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,14 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 09:48:19, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 12:51
Expedição de Carta.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo dos Santos Batista de Sousa (OAB 503246/SP) Processo 0700142-18.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexandre Fernando da Silva - Isto posto, e o que mais dos autos consta, pela inexistência dos pressupostos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada.
Por fim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 30, item "e".
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
13/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 11:01
Decisão Proferida
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12/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:22
Publicado
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21/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:18
Conclusos
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19/02/2025 16:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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