TJAL - 0700221-94.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0700221-94.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Jose Milton Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1BCP CLARO SAB0 - DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento apresentado pela parte autora em petição retro, bem como o depósito judicial realizado pela parte ré no valor de R$ 3.029,93 (três mil e vinte e nove reais e noventa e três centavos), conforme comprovado às fls. 348-351, DEFIRO o pedido de expedição de alvará.
Determino a expedição de alvará judicial em favor de JOSÉ MILTON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *98.***.*61-04, para levantamento do valor depositado de R$ 3.029,93 (três mil e vinte e nove reais e noventa e três centavos), a ser transferido para a seguinte conta bancária: - Banco: Banco do Brasil; - Agência: 1600-4; - Conta Corrente: 74456-5; - Titularidade: José Milton Rodrigues da Silva; - Chave PIX (CPF): *98.***.*61-04.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 16 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 19:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:30
Transitado em Julgado
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10/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700221-94.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Milton Rodrigues da Silva - Réu: BCP CLARO SA - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Milton Rodrigues da Silva para: a) declarar indevida a cobrança da multa contratual de R$ 680,55 (seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos); b) condenar a ré à restituição do valor de R$ 680,55 (seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), de forma simples, bem como à restituição do valor de R$ 323,40 (trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos), também de forma simples, referente ao pagamento duplicado da fatura de janeiro de 2025, ambos com atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.; e c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
22/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 10:07:21, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700221-94.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Milton Rodrigues da Silva - Isto posto, e o que mais dos autos consta, pela inexistência dos pressupostos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 23:00
Decisão Proferida
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14/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700221-94.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Milton Rodrigues da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Intime-se.
Cite-se por e-mail (citaçã[email protected]).
Publique-se.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
13/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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