TJAL - 0700410-44.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:29
Transitado em Julgado
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28/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida (OAB 12025/O/MT) Processo 0700410-44.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora, caracterizado pelo não cumprimento da determinação de recolhimento das custas processuais.
Sem condenação em custas ou honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, 26 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida (OAB 12025/O/MT) Processo 0700410-44.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) - Analisando os documentos acostados pela parte autora a fim de comprovar a incapacidade econômico-financeiro, indefiro a assistência judiciária gratuita por não existir elementos que indiquem tal situação.
Assim, determino que a parte autora recolha as custas processuais, sob pena de extinção e/ou cancelamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 13:29
Emenda à Inicial
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07/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida (OAB 12025/O/MT) Processo 0700410-44.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) - Autos n° 0700410-44.2025.8.02.0055 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) Réu: Câmara Municipal de Craíbas e outro DESPACHO Considerando que o artigo 99 §3º do Código de Processo Civil, apenas estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, não estendendo para a pessoa jurídica, INTIME-SE o demandante para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, elementos aptos a comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, bem como espelho das custas processuais, a fim de viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Após, com manifestação, autos conclusos Ato Inicial.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 25 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:53
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
24/03/2025 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 07:53
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida (OAB 12025/O/MT) Processo 0700410-44.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal (anapm) - DESPACHO Considerando que se trata de ação movida em face do MUNICIPÍO DE DOIS RIACHOS, Termo Judiciário da Comarca de CACIMBINHAS, remetam-se os autos à essa última. -
14/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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