TJAL - 0709729-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0709729-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Inez Jocielima de Araújo CorreiaB0 - RÉU: B1Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de exibição de documentos e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o demandado na obrigação de fazer concernente à entrega e exibição de cópia integral do contrato de empréstimo consignado que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da autora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo tais documentos serem apresentados nestes autos, sob pena de serem reputados inexistentes.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. -
19/08/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0709729-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inez Jocielima de Araújo Correia - A pretensão autoral encontra respaldo no art. 396 do CPC prevê que "O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder".
Não é o caso de improcedência liminar do pedido, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC) Dito isso, sem maiores delongas, determino a CITAÇÃO da parte demandada, para que apresente sua resposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398, CPC).
Ademais, deverá a escrivania corrigir a autuação destes autos, posto que aqui não tratamos de procedimento comum cível, mas de procedimento de Exibição de Documentos, previsto no art. 396 e seguintes do CPC, que tramita sob rito especial. -
18/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 09:23
Expedição de Carta.
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:30
Decisão Proferida
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17/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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