TJAL - 0700670-61.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 20003/PE), ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), ADV: GABRIELA MASCARENHAS FIUZA (OAB 126906/MG), ADV: JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO (OAB 150225/MG) - Processo 0700670-61.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Manoel Chagas da SilvaB0 - RÉU: B1Zurich Minas Brasil Seguros S.aB0 - Autos n° 0700670-61.2024.8.02.0054 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Manoel Chagas da Silva Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, , INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito. -
08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 20003/PE), ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), ADV: GABRIELA MASCARENHAS FIUZA (OAB 126906/MG), ADV: JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO (OAB 150225/MG) - Processo 0700670-61.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Manoel Chagas da SilvaB0 - RÉU: B1Zurich Minas Brasil Seguros S.aB0 - DESPACHO Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para a apresentação da réplica.
Após o decurso do prazo, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
19/05/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 23:41
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 12:23:01, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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14/05/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Coutinho de Melo (OAB 20003/PE), Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL), Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG) Processo 0700670-61.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Chagas da Silva - Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*36.***.*32-66?pwd=wdn8MdcEXMBlfTMlzJIzVYZHZmCJ8h.1 ID da reunião: 836 9613 2866 Senha: 648111 -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Coutinho de Melo (OAB 20003/PE), Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL) Processo 0700670-61.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Chagas da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 15 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
21/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:49
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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17/03/2025 13:53
Publicado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Coutinho de Melo (OAB 20003/PE), Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL) Processo 0700670-61.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Chagas da Silva - DECISÃO Ante a documentação complementar juntada às fls. 27-29, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência prévia de conciliação intimando-se o autor e seu advogado para comparecimento ao ato.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, adotadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário do ato, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:56
Outras Decisões
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09/12/2024 08:42
Conclusos
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06/12/2024 11:52
Juntada de Documento
-
22/11/2024 13:59
Publicado
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21/11/2024 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:05
Conclusos
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17/10/2024 15:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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