TJAL - 0707613-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0707613-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Felipe Correia da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1Banco Csfc S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0707613-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Correia da Silva Ferreira - Réu: Banco Csfc S/A - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
30/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0707613-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Correia da Silva Ferreira - Réu: Banco Csfc S/A - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
14/04/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0707613-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Correia da Silva Ferreira - Réu: Banco Csfc S/A - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, sexta-feira, 14 de março de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Cargo do Juiz do Processo > -
18/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 08:25
Expedição de Carta.
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18/02/2025 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:40
Decisão Proferida
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14/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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