TJAL - 8000005-98.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César dos Santos (OAB 17449/AL) Processo 8000005-98.2024.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ermerson Tavares da Silva - Ante o exposto, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EMERSON TAVARES DA SILVA pelo cumprimento das condições aplicadas na transação penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Desnecessária a intimação da autora do fato, conforme dispõe o Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
São Sebastião (AL), 21 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César dos Santos (OAB 17449/AL) Processo 8000005-98.2024.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ermerson Tavares da Silva - Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo, e que a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo suposto autor do fato e seu defensor, encontra-se de acordo no o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a presente transação realizada entre o Ministério Público e o Sr.
Emerson Tavares da Silva, para que surta seus efeitos legais;A) Prestação pecuniária no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) que deverão ser depositados no prazo de 15 (quinze) dias na conta de titularidade da vítima, Sra.
Maria Lúcia da Silva, qual seja: Chave Pix (82) 99956-2508; B) Proibição de aproximar-se ou manter, por qualquer meio, contato com a vítima.
Comprometeu-se o autor do fato, a comprovação do referido pagamento deverá ser feita através de comprovante a ser entregue para posterior juntada aos autos.
Efetue comunicação da ocorrência à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais CIBJEC, com observância às regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Caso haja descumprimento da transação penal pelo acusado, a parte interessada deverá tomar as providências cabíveis para a revogação do benefício e o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da transação penal pelo acusado, devidamente certificado nos autos, voltem-me conclusos para a extinção pelo cumprimento da transação penal (art. 928, §3º, do Código de Normas da CGJ/TJAL).
Intimações e expedientes necessários.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Cumpra-se.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 13 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/01/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 08:35
Juntada de Mandado
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18/12/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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08/12/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 22:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/12/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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23/05/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/03/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 13:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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11/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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