TJAL - 0712359-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmmara Cardoso Lira de Almeida (OAB 14810/AL) Processo 0712359-33.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Rosa Cristina Souza dos Santos - Assim sendo, amparada pelas provas contidas nos presentes autos, com fulcro nos arts. 294 e 300, caput, do CPC e art. 749 do CPC, concedo a CURATELA PROVISÓRIA de Rosita de Souza, nomeando como sua curadora provisória Rosa Cristina Souza dos Santos, que deverá, nos termos do art. 759 do CPC, prestar compromisso legal e ser advertida das obrigações resultantes do munus assumido.
Defiro o pedido de benefício da justiça gratuita, previsto nos arts. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, ao passo que, intime-a para a audiência de interrogatório designada para o dia 06 de agosto de 2025, às 08h30.
Intimações necessárias.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito -
15/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:42
Decisão Proferida
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24/03/2025 13:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 08:30:00, 27ª Vara Cível da Capital / Família.
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19/03/2025 07:34
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmmara Cardoso Lira de Almeida (OAB 14810/AL) Processo 0712359-33.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Rosa Cristina Souza dos Santos - Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei no 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a matéria discutida nestes autos encontra correspondência nas Varas de Família, que possuem competência para "Feitos de Família e Interditos".
Ante ao exposto, sem maiores delongas e sendo a competência material matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas de Família da Capital.
Publico, de forma que a parte demandante será intimada pelo DJE.
Remeta-se o feito à distribuição, para a adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió(AL), sexta-feira, 14 de março de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
18/03/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 15:48
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:22
Publicado
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:15
Declarada incompetência
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13/03/2025 23:36
Conclusos
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13/03/2025 23:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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