TJAL - 0756232-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO MARCÍLIO MOREIRA FEITOSA (OAB 8173AL /) - Processo 0756232-20.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Antonio Marcílio Moreira FeitosaB0 - Considerando as manifestações de fls. 63/64 e fls. 65/66, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:37
Expedição de Edital.
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12/08/2025 20:34
Expedição de Carta.
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12/08/2025 20:31
Expedição de Carta.
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12/08/2025 20:31
Expedição de Carta.
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12/08/2025 20:31
Expedição de Carta.
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12/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO MARCÍLIO MOREIRA FEITOSA (OAB 8173AL /) - Processo 0756232-20.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Antonio Marcílio Moreira FeitosaB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido formulado pela parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos planta baixa e memorial descritivo do imóvel objeto da lide.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:36
Decisão Proferida
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07/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 19:25
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 17:58
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcílio Moreira Feitosa (OAB 8173AL /) Processo 0756232-20.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Antonio Marcílio Moreira Feitosa, Antonio Marcílio Moreira Feitosa - Destarte, reconhecendo a incompetência absoluta desta unidade judiciária para processar e julgar o presente feito, na forma do art. 64, §1º do CPC, determino a remessa destes autos à 29ª Vara Cível da Capital, via distribuição. -
18/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:15
Declarada incompetência
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17/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 17:58
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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