TJAL - 0700098-67.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA (OAB 14999/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700098-67.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Antonio Almerindo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - Ciente da decisão de fls. 138/147.
 
 Em estrita observância ao que dispõe o ordenamento jurídico, e diante da necessidade de se dar regular andamento ao feito, determino a intimação da parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil.
 
 Após, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9.º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
 
 Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, § 2.º do CPC.
 
 Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/08/2025 13:22 Decisão Proferida 
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                                            06/05/2025 11:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 10:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/04/2025 11:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/04/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 14:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 10:29 Expedição de Carta. 
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                                            24/03/2025 13:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: José Joaquim de Souza (OAB 14999/AL) Processo 0700098-67.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Almerindo dos Santos - Ante as razões expostas: RECEBO a petição inicial.
 
 DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
 
 INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 4.
 
 DEFIRO, em parte, o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, a SUSPENSÃO DO DÉBITO AUTOMÁTICO na conta do autor referente aos débitos relativos ao contrato em discussão nestes autos, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 5.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, vez que é possível determinar sua realização a qualquer tempo do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
 
 Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). 6.
 
 CITE-SE a parte requerida, por carta, com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Matriz de Camaragibe , 20 de março de 2025.
 
 Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito
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                                            21/03/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2025 12:18 Decisão Proferida 
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                                            18/03/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 21:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 13:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: José Joaquim de Souza (OAB 14999/AL) Processo 0700098-67.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Almerindo dos Santos - DESPACHO Intime-se o promovente para que, em 15 (quinze) dias, insira nos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, ou, caso o faça em nome de terceiros, que o justifique, desde que fundamentalmente, sob pena de extinção (arts. 320 e 21 do CPC).
 
 Após o cumprimento da determinação do item anterior, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
 
 Cumpra-se.
 
 Matriz de Camaragibe(AL), 12 de março de 2025.
 
 Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito
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                                            14/03/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 10:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/03/2025 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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