TJAL - 0700029-34.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700029-34.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Gabriel dos Santos Silva - Assim, estando presentes os requisitos legais indispensáveis, RECEBO O ADITAMENTO, o qual fica fazendo parte integrante da Denúncia anteriormente oferecida e devidamente recebida, junto com as inclusas peças do inquérito.
Considerando que o acusado Gabriel dos Santos Silva não foi localizado para ser citado, conforme certidão de fl. 123, abra-se vista dos autos ao Parquet, para que o órgão diligencie em seus sistemas oficiais (SIEL, INFOSEG e outros) e indique o atual endereço do réu nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Indicado endereço diverso do constante nos autos, cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP).
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia e o aditamento para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se. -
06/01/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 09:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/09/2024 15:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 12:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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21/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/04/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 14:19
INCONSISTENTE
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08/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:27
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 07:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/01/2024 08:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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08/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
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08/01/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/01/2024 07:45
INCONSISTENTE
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08/01/2024 07:45
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2024 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/01/2024 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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