TJAL - 0700427-77.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Xavier da Silva (OAB 20723/AL) Processo 0700427-77.2025.8.02.0056 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Winnie Samara Felix Monteiro da Silva - Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, as condições da ação e os pressupostos processuais, recebo a petição inicial.
Concedo a gratuidade de Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Diante da natureza da questão posta à apreciação deste Juízo, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas NatJus/AL, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), esclareça: a) se o medicamento prescrito é adequado ao caso clínico apresentado; B) se o SUS fornece; C) se não o fornecer, se o medicamento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; D) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo; E) outras questões médicas que entenda relevantes para a análise do pedido.
Com a resposta, retornem os autos na fila de urgentes para deliberação do pedido antecipatório de tutela, requerido no bojo da prefacial.
Aponha-se a tarja relativa a demandas de saúde.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. -
13/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 08:30
Decisão Proferida
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07/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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