TJAL - 0711750-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 0711750-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Conceição - Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a guia de recolhimento das custas processuais devidamente preenchida, a fim de viabilizar a reanálise do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 0711750-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Conceição - DECISÃO Como se sabe, ainda que o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção é relativa.
Portanto, apesar dos documentos acostados, não restou demonstrada a impossibilidade da requerente arcar com as custas judiciais, motivo pelo qual indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a comprovação da sua insuficiência financeira.
Cumpra-se.
Maceió (AL) , 14 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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11/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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