TJAL - 0701296-77.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701296-77.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marlene Dias da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por meio do portal, cujo prazo deverá ser contado em dobro.
Caso ainda não tenha sido intimada para apresentação de réplica, a parte autora poderá, dentro do supracitado prazo, apresentar réplica à contestação.
Por outro lado, se a parte autora já houver apresentado réplica ou se já houver sido intimada anteriormente para tanto, não poderá mais apresentar réplica, em razão da preclusão.
Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ter vista dos autos pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro) para intervir no feito.
Se não for requerida a produção de outras provas (tais como oitiva de pessoas, perícia, expedição de ofício, etc) ou transcorrido em branco o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701296-77.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Dias da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 17:08
Expedição de Carta.
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03/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701296-77.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Dias da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Cite-se. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:01
Decisão Proferida
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16/12/2024 06:50
Conclusos para despacho
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14/12/2024 08:46
Juntada de Mandado
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14/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/07/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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