TJAL - 0700663-44.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700663-44.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Sirlan Afonso de Lima - 7.
Em razão do exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para atuar no feito, em razão da ausência de conexão entre esta Ação de Busca e Apreensão com a Ação de Revisão de Contrato de nº 0700078-45.2025.8.02.0001, atribuindo-a à 1ª Vara de Rio Largo/Cível e da Infância e Juventude, juízo no qual foi distribuída a demanda, ao passo que, observando a incidência do conflito de competência descrito no art. 66, II c/c seu parágrafo único, do CPC, bem como com fulcro nos arts. 951 e 953, I, ambos do CPC, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 8.
Desse modo, determino a remessa de ofício por mim subscrito, endereçado ao Setor de Distribuição do Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que seja autuado o conflito e sorteado para Desembargador de uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (artigo 47, V, do Regimento Interno do TJ/AL). 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:43
Decisão Proferida
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08/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:04
Recebimento de Processo de Outro Foro
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31/03/2025 12:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 12:04
Redistribuição de Processo - Saída
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31/03/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700663-44.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Sirlan Afonso de Lima - DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
A parte ré manifestou-se às fls. 35/37, requerendo a redistribuição do feito, com o argumento de que foi ajuizada ação revisional contra a parte anteriormente a essa ação de busca e apreensão, havendo, portanto conexão entre as ações, com a prevenção do juízo.
Decido.
No caso em tela, verifica-se a existência de ação de revisão de contrato (processo n. 0700078-45.2025.8.02.0001), ainda em curso, na qual são discutidos encargos e cláusulas relativamente ao negócio jurídico objeto da presente ação de busca e apreensão.
Como se sabe, há conexão quando um dos elementos objetivos da ação (pedido ou causa de pedir - próxima ou remota) for comum em processos distintos.
Logo, verifica-se a conexão por prejudicialidade entre a presente demanda e a ação acima mencionada, considerando que possuem a mesma causa de pedir remota, qual seja, o contrato de alienação fiduciária em garantia.
Destaca-se que a prejudicialidade, quando relacionada às questões oriundas de um mesmo negócio jurídico, é quase sempre forma de conexão de causas, nos moldes do art. 55, § 1º , do CPC/15, que poderá conduzir ao julgamento comum dos processos, e não a suspensão de um deles.
Assim, considerando que a ação revisional n. 0700078-45.2025.8.02.0001 foi proposta e distribuída antes desta ação de busca e apreensão e que ambas são conexas, bem como em razão da prevenção do juízo em que tramita a revisional para conhecimento e processamento desta busca e apreensão, declino a competência deste juízo em favor do juízo prevento (o da revisional).
Remetam-se os autos à competente 2ª Vara Cível da Capital.
Cumpra-se.
Rio Largo , 13 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
14/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:06
Redistribuição por prevenção
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12/03/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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