TJAL - 0710543-16.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:15
Processo Transferido entre Varas
-
27/05/2025 13:15
Processo recebido pelo CJUS
-
27/05/2025 13:15
Recebimento no CEJUSC
-
27/05/2025 13:15
Remessa para o CEJUSC
-
27/05/2025 13:14
Processo recebido pelo CJUS
-
27/05/2025 13:14
Processo Transferido entre Varas
-
26/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0710543-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidia Marcia Cavalcante da Silva - Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, remetam-se os autos ao CEJUSC - PGM Maceió, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de conciliações, nos termos do Acordo de Cooperação n.º 04/2025 TJ/AL.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
25/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:24
Decisão Proferida
-
24/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 10:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0710543-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidia Marcia Cavalcante da Silva - declaro a incompetência deste Juízo, ao passo que determino a remessa dos autos, via distribuição, para uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública Municipal.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:36
Decisão Proferida
-
01/03/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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