TJAL - 0703804-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josy Carla Pereira de Santana (OAB 4677/SE) Processo 0703804-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Bulhoes Matos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josy Carla Pereira de Santana (OAB 4677/SE) Processo 0703804-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fernanda Bulhoes Matos - Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência pleiteada, a fim de determinar que o Alagoas Previdência proceda com o restabelecimento do benefício de pensão por morte, no prazo de 15 (quinze) dias, mantendo o benefício até a autora completar 21 (vinte e um anos).
Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Alagoas Previdência e o Estado de Alagoas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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