TJAL - 0001963-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0001963-09.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Vitor Gonçalves da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VÍTOR GONÇALVES DA SILVA, nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 129; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 12:23
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0001963-09.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Réu: Vitor Gonçalves da Silva - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
21/03/2025 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0001963-09.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Réu: Vitor Gonçalves da Silva - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) intimando(a), e sendo assim, liguei para o referido número, às 11 horas do dia 14/03/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) Vitor Gonçalves da Silva por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 14 de março de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
15/03/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/02/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 10:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
22/11/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 13:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/04/2025 12:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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03/09/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2024 02:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/12/2023 15:36
INCONSISTENTE
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11/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/12/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 12:18
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/12/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
11/12/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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