TJAL - 0700657-73.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL), ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL), ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL), ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL), ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL), ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL), ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL) - Processo 0700657-73.2024.8.02.0018 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Ademar Firmino da SilvaB0 - B1Adenuzia Firmino da Silva MatosB0 - B1Iracema Firmino da SilvaB0 - B1Maria Cristina da SilvaB0 - B1Maria Izabel Firmino da SilvaB0 - B1Reinaldo Firmino da SilvaB0 - B1Roseane Firmino da SilvaB0 - DESPACHO Corrija-se a classe processual para "Arrolamento Sumário". Às fls. 59/60, este Juízo nomeou a pessoa de ROSEANE FIRMINO DA SILVA como inventariante e determinou os atos necessários ao prosseguimento do feito.
Contudo, às fls. 63 e ss., foi juntado instrumento procuratório outorgado apenas por ADEMAR FIRMINO DA SILVA.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, corrija a referida documentação, tendo em vista que todos os herdeiros devem anuir com o plano de partilha ou dar poderes ao causídico para representá-los.
Após, conclusos para a fila de sentenças.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 18 de julho de 2025.
Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito em Substituição -
21/07/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:01
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Audenes Antonio Santos (OAB 12289/AL) Processo 0700657-73.2024.8.02.0018 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ademar Firmino da Silva, Adenuzia Firmino da Silva Matos, Iracema Firmino da Silva, Maria Cristina da Silva, Maria Izabel Firmino da Silva, Reinaldo Firmino da Silva, Roseane Firmino da Silva - DECISÃO Defiro o pedido de conversão da ação para ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Atualize-se o cadastro processual no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ.
No mais, defiro os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º do CPC.
Declaro aberto o arrolamento sumário, dos bens deixados por LEONILDA HONÓRIO DA SILVA, de acordo com o art. 659 do Código de Processo Civil, e recebo a inicial como plano de partilha.
Destaco que, apesar da exigência do art. 659, caput, do CPC, o art. 665 do mesmo diploma legal permite o arrolamento sumário mesmo quando houver interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
Nomeio para a posição de inventariante ROSEANE FIRMINO DA SILVA, em atendimento ao requerimento de fls. 57/58, ficando dispensada de prestar o compromisso.
Intime-se o (a) inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar aos autos certidão negativa de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; 2) informar se a falecida deixou bens além dos valores citados na exordial; 3) plano de partilha, assinado por todos os herdeiros ou por procurador com poderes especiais.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para exarar parecer.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Major Izidoro/AL, 12 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 08:56
Outras Decisões
-
23/01/2025 14:14
Conclusos
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Documento
-
03/12/2024 12:11
Publicado
-
01/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:18
Conclusos
-
28/11/2024 12:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704918-98.2025.8.02.0001
Maria Luiza Marques Santana
Denilson Ricardo de Lima
Advogado: Andre Mendonca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 17:22
Processo nº 0733023-03.2016.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Posto Alagoas LTDA
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2016 12:56
Processo nº 0700542-52.2024.8.02.0018
Rejane dos Santos Soares
Eisa - Empresa de Incorporacao e Saneame...
Advogado: Jose Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2024 16:20
Processo nº 0735699-74.2023.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Renalvo Melo Lira
Advogado: Thiago Henrique da Silva Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 18:20
Processo nº 0710409-86.2025.8.02.0001
Sergio Henrique Oliveira Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 12:41