TJAL - 0704918-98.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0704918-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Marques Santana, José Wilson Marques da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 09/07/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
26/03/2025 11:46
Expedição de Carta.
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26/03/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:42
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/03/2025 17:22
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
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24/03/2025 17:22
Recebimento no CEJUSC
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24/03/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC
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24/03/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
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24/03/2025 17:22
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0704918-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Marques Santana, José Wilson Marques da Silva - Isso posto, CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, forte no art. 100, do CPC.
No mais, considerando que o acionante informou interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, o demandado deverá ser intimado e, no mesmo ato, citado, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
No mais, intime-se o Ministério Público, nos termos do inciso II, do art. 178, do CPC, c/c o inciso VIII, do art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069/1990 Maceió, 14 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:30
Outras Decisões
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01/02/2025 09:30
Conclusos
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01/02/2025 09:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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