TJAL - 0700164-96.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0700164-96.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Camilo da Silva - Ré: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Chamo o feito à ordem.
De início, indefiro o requerimento autoral de agendamento de audiência de instrução para a colheita de seu próprio depoimento pessoal (fls. 76/77). É que o depoimento pessoal serve, a rigor, como meio de prova destinado à confissão, de maneira que apenas existe utilidade em se postular a oitiva da parte oponente.
Ademais, considero necessária a intimação da parte autora para que esclareça se pretende a realização de perícia fonográfica para provar a alegada distinção vocal (fl. 76).
Em sendo o caso, deve a parte autora pugnar pela conversão do rito sumaríssimo em comum, dada a impossibilidade de produção de perícias complexas no primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 51, II, da Lei nº. 9.099/05).
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO EM ORGANISMO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DA GRAVAÇÃO.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
PROCESSO EXTINTO. (Recurso Cível Nº *10.***.*73-79, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator.: Fabiana Zilles, Julgado em 30/10/2018).(TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*73-79 RS, Relator: Fabiana Zilles, Data de Julgamento: 30/10/2018, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2018) Cumpra-se. -
13/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/07/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/04/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2024 12:39
Expedição de Carta.
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30/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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04/04/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2024 10:53
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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