TJAL - 0754846-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) - Processo 0754846-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Odair Jose da SilvaB0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos moldes do art. 1.022 e seguintes, do CPC.
Intime-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:51
Decisão Proferida
-
28/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:57
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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18/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0754846-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Jose da Silva - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da presente lide se refere à cobrança extrajudicial de dívida prescrita.
Entretanto, a questão se encontra em análise no Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática dos recursos repetitivos, tendo a referida Corte, com esteio no inciso II, do art. 1.037, do CPC, determinado a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da matéria e tramitem no território nacional.
Tema n.º 1.264.
Desse modo, considerando a impossibilidade de julgamento, determino o sobrestamento do feito, em atenção à decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, com esteio no inciso II, do art. 1.037, do CPC.
Intime-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:35
Decisão Proferida
-
06/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 16:01
Expedição de Carta.
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26/01/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 17:19
Decisão Proferida
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30/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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