TJAL - 0703012-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ OLAVO DO AMARAL FALCÃO JUNIOR (OAB 10262/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0703012-73.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Claudevan Ferreira Alves JuniorB0 - 6.
Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3.º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. -
15/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:31
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:57
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 14:57
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL) Processo 0703012-73.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Réu: Claudevan Ferreira Alves Junior - DECISÃO Após consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG, verifiquei a existência da ação revisional tombada sob o n.º 0747804-49.2024, em curso na 12ª Vara Cível da Capital, na qual se discute o contrato de alienação fiduciária que deu ensejo a presente ação de busca e apreensão.
Dessa forma, considerando a nítida relação de prejudicialidade entre a mencionada ação e o presente processo, bem como a prevenção daquele Juízo, uma vez que a ação revisional foi proposta no dia 04/10/2024, determino a remessa dos autos àquela unidade jurisdicional, em atenção ao art. 55, do CPC.
Intime-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:01
Decisão Proferida
-
28/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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