TJAL - 0746672-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Catarina da Silva Monteiro (OAB 16364/AL) Processo 0746672-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Marcia da Silva Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:31
Decisão Proferida
-
07/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Catarina da Silva Monteiro (OAB 16364/AL) Processo 0746672-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Marcia da Silva Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
16/04/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Catarina da Silva Monteiro (OAB 16364/AL) Processo 0746672-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Marcia da Silva Souza - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:05
Expedição de Carta.
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17/03/2025 17:35
Decisão Proferida
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17/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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