TJAL - 0700158-46.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700158-46.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Juvenal Rufino dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
22/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700158-46.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Rufino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do interesse de produzir novas provas, justificando e especificando em caso positivo, tendo em vista a possibilidade do julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700158-46.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Rufino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 97/286, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700158-46.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Rufino dos Santos - Assim, com base nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 1) Esclareça se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual; 2) Sendo o caso de anulação, sinalizar o vício da vontade que o acometeu (erro substancial ou dolo), trazendo elementos concretos daquilo que pretendia contratar, descrevendo exatamente os elementos da operação pretendida, tais como o montante do crédito pretendido, quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios; 3) Anexe histórico de consignação ou ficha financeira comprovando a relação jurídica; 4) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; 5) Reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; 6) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx 7) Proceda a emenda da inicial no que se refere à juntada aos autos o Relatório de Cálculo de Conta Judicial e a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais GRJ, independente de seu comprovante de pagamento, por ser indispensável ao deslinde do feito, com respeito ao pressuposto processual de validade.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processo em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
14/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:33
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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