TJAL - 0700659-61.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700659-61.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - RÉU: B1Edeilson BarbosaB0 -
III- Dispositivo Desse modo, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/08/2025 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700659-61.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
20/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 21:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700659-61.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Edeilson Barbosa - Ante o teor da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 90, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, justificando o não comparecimento na diligência, informando ainda o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso o autor requeira nova redistribuição e cumprimento do mandado de busca e apreensão, saliente-se a este que segundo o Código de Normas do TJAL o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
29/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 07:03
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/04/2025 11:19
Juntada de Mandado
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27/04/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700659-61.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Edeilson Barbosa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
21/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700659-61.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Edeilson Barbosa - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo, marca/modelo HONDA CG 160 FAN CBS, chassi n.º 9C2KC2200PR092723, ano de fabricação 2023 e modelo 2023, cor VERMELHA, placa SAH8B84, renavam 1346750057, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato com o representante legal, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 41 do Provimento nº 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusis.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, apresentados no item C) da exordial; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Providências necessárias. -
14/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:56
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 15:57
Decisão Proferida
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04/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:16
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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