TJAL - 0754050-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 0754050-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Michelle Agnes Pires FerreiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus representantes, para que cumpram as providências previstas no §1º do art. 465 do CPC/15., no prazo legal, conforme decisão às fls. 131/133. -
15/08/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 07:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 0754050-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Michelle Agnes Pires FerreiraB0 - Considerando a ausência de manifestação da perita designada, determino a expedição de nova intimação para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita ou não a incumbência.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0754050-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Agnes Pires Ferreira - Assim, considerando as normas mencionadas e a complexidade da causa, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor a ser custeado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Nomeio, portanto, a perita Rosana Crys Feitosa de Moura (e-mail: [email protected], telefone: (82) 99990-6464), registrada no banco de dados do Tribunal, para elaborar laudo técnico sobre a presença e o grau de insalubridade nas funções exercidas pela parte autora, conforme a legislação municipal aplicável.
Intime-se a perita nomeada para, em até 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, considerando os honorários fixados e o amparo da parte requerente sob os benefícios da justiça gratuita, com o pagamento dos honorários conforme previsto na Resolução n.º 16/2019, que alterou a Resolução n.º 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para que cumpram as providências previstas no §1º do art. 465 do CPC/15.
Cumpridas essas diligências, conceda-se ao perito acesso aos autos, para que apresente laudo detalhado no prazo de 10 (dez) dias.
Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre o laudo apresentado.
Por fim, inexistindo quaisquer pendências acerca da perícia realizada, seja expedida requisição para o pagamento devido, conforme o art. 8º da Resolução mencionada.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:40
Decisão Proferida
-
28/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0754050-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Agnes Pires Ferreira - DECISÃO Considerando a necessidade de exame técnico para elucidar os pontos controvertidos, defiro os pedidos de produção de prova pericial formulado pela autora e nomeio a intervir nos autos, na qualidade de Perito, Eduardo Alves Gomes, devidamente cadastrado no banco de peritos do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo ser intimado via ligação telefônica: (82) 99997-7007 ou e-mail: [email protected], para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Por seu turno, afere-se encontrar-se a parte autora, requerente da prova pericial, amparada pelos benefícios da justiça gratuita, abrangendo este o pagamento de honorários periciais, à luz do disposto no artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC.
Com efeito, a Resolução de nº. 16/2019 e Resolução de nº 22/2022, alteraram a resolução n.º 12/2012, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, regulamentou os serviços de perito, intérprete e tradutor para atuação em processos judiciais, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, que dispõe, in verbis: Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução. § 1º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários arbitrados. § 2º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Por sua vez, a tabela I, da Resolução de nº 22/2022, estabelece o valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para esse tipo de perícia.
Intimem-se as partes, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenham feito nos autos.
Destarte, aceito o encargo e não ultrapassando os honorários o valor previsto na referida resolução, deverá o perito ser intimado para viabilizar a realização da prova pericial e promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:14
Decisão Proferida
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17/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 23:54
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 23:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2024 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/04/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 19:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2024 19:41
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 17:18
Decisão Proferida
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15/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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