TJAL - 0710553-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennefer dos Santos Silva (OAB 14263/AL) Processo 0710553-60.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Isis Rayany Lessa de Aquino, Ingrid Rafaely Lessa de Aquino, Marta Regina Lessa de Aquino, Matheus Lessa de Aquino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 61, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennefer dos Santos Silva (OAB 14263/AL) Processo 0710553-60.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Isis Rayany Lessa de Aquino, Ingrid Rafaely Lessa de Aquino, Marta Regina Lessa de Aquino, Matheus Lessa de Aquino - DECISÃO Inicialmente, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido MARCUS VINICIOS SOUZA DE AQUINO, inscrito no CPF nº *77.***.*98-72.
Quando do resultado, dê-se vistas aos interessados para que requeiram o que entendem por direito.
Caso requeiram alvará para diligenciar junto a outras instituições financeiras, a fim de buscar valores deixados pelo falecido, desde já autorizo a expedição de alvará autorizando-os a diligenciar a transferência dos valores eventualmente existentes em nome do falecido junto à instituição bancária que requererem o alvará, para conta judicia, vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por eles.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que prestem contas das diligências.
DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) informar a forma de partilha dos valores eventualmente encontrados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.
Intimem-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/03/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 16:52
Decisão Proferida
-
02/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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