TJAL - 0700596-25.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB 9168/AL) Processo 0700596-25.2024.8.02.0145 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: José Tiago Ribeiro - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Por oportuno, ressalto que caso haja fato novo a ensejar o deferimento de novas medidas, deve a demandante procurar os meios legais cabíveis.
Sem custas.
Sentença publicada em audiência.
Partes presentes intimadas.
Registre-se.
Oficie-se a Patrulha Feminina Selma Bandeira e a Autoridade Policial acerca do teor da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Ressalta-se que eventuais apurações em Inquérito Policial deverão dar início a ação penal autônoma, dado o caráter cível deste processo.
Nada mais havendo, e para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Ruthemberg da Rocha Coutinho, o digitei e conferi.
Raquel David Torres de Oliveira Juíza de Direito -
18/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:08
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
28/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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