TJAL - 0712757-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MENDES VALOIS PEREIRA (OAB 17145/AL), ADV: IANÊ LOPES CORREIA GUSMÃO (OAB 17654/AL) - Processo 0712757-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Bernardo Pedrosa PinheiroB0 - DESPACHO Como medida de instrução processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia integral do processo administrativo tombado sob o n.º 5800.30022/2011, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de descumprimento ou manifestação de impossibilidade por parte da autora, intime-se a municipalidade para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a determinação mencionada, sob pena de multa.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IANÊ LOPES CORREIA GUSMÃO (OAB 17654/AL), ADV: ADRIANA MENDES VALOIS PEREIRA (OAB 17145/AL) - Processo 0712757-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Bernardo Pedrosa PinheiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mendes Valois Pereira (OAB 17145/AL), Ianê Lopes Correia Gusmão (OAB 17654/AL) Processo 0712757-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bernardo Pedrosa Pinheiro - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira do autor.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/03/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:31
Expedição de Carta.
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20/03/2025 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:32
Decisão Proferida
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20/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mendes Valois Pereira (OAB 17145/AL), Ianê Lopes Correia Gusmão (OAB 17654/AL) Processo 0712757-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bernardo Pedrosa Pinheiro - DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, e 321, ambos do Código de Processo Civil (CPC), instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como subscrever a procuração de fl. 24, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
18/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:53
Decisão Proferida
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17/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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