TJAL - 0702217-42.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0702217-42.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz de Souza - Réu: Banco Digio S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de recurso de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 13 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/12/2024 08:01
INCONSISTENTE
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19/12/2024 08:01
INCONSISTENTE
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17/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 02:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
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31/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 08:45:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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29/10/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:16
INCONSISTENTE
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29/10/2024 08:16
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 08:16
Recebidos os autos.
-
29/10/2024 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/10/2024 08:16
Recebidos os autos.
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29/10/2024 08:16
INCONSISTENTE
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25/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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