TJAL - 0701052-06.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) - Processo 0701052-06.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Elissandro RamosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/07/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) - Processo 0701052-06.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Elissandro RamosB0 - Em face do exposto, caracterizada a litispendência e a coisa julgada, com fulcro nos arts.485,Ve81doCPC,JULGO EXTINTOo presente feito sem resolução do méritoecondeno a parte autora ao pagamento de multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa,valor esse que deverá ser revertido em favor da parte contrária, nos termos do art. 96 do mesmo diploma legal.
Saliente-se que a gratuidade judiciária concedida à parte autora não ilide a responsabilidade por danos processuais, conforme dispõe o art.98, §4º do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo85,parágrafo 2º, doCPC/2015, ficando a cobrança suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo98,§ 3º, doCPC/2015.
Expeça-se Ofício ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, para que tome ciência e providências cabíveis em face do patrono.
Interposto eventual recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para oferta de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJAL para apreciação do recurso.
Dado o resultado do julgamento, o feito não se submete à remessa necessária.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no acervo.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo, 21 de junho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
09/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) Processo 0701052-06.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elissandro Ramos - Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentam as suas alegações finais.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Penedo , 19 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
02/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:18
Decisão Proferida
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10/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 03:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 15:52
Decisão Proferida
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06/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 02:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:44
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 07:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/10/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:27
Expedição de Carta.
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30/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 23:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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11/07/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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