TJAL - 0744878-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0744878-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thamara Maria Soares Farias - Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de a parte autora acostar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas e em seu nome, imprescindível para sua adequada identificação e para a regular tramitação do feito.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a situação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:45
Decisão Proferida
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07/05/2025 23:22
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0744878-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thamara Maria Soares Farias - DECISÃO Na presente demanda, a autora pretende essencialmente a revisão do contrato de financiamento celebrado junto à parte demandada, por meio do qual aquela se comprometeu a efetuar o pagamento de 48 (quarenta e oito) parcelas na monta de R$ 3.500,36 (três mil e quinhentos reais e trinta e seis centavos).
Nesses casos, em que a ação tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deverá corresponder ao montante equivalente ao ato ou o à sua parte controvertida, a teor do art. 292, II, do CPC/15.
Assim, considerando que o autor não indicou qual seria a quantia controvertida (diferença entre o saldo devedor cobrado pelo banco e o montante apontado como correto pelo demandante), determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, determine essa quantia, sendo desnecessário, para tanto, a realização de prova pericial, bastando mero cálculo aritmético, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 330, §2º1, do CPC.
No mais, a partir da indicação do valor acima, intime-se a parte autora para juntar aos autos Guia de Recolhimento judicial já considerando o valor retificado da causa. -
14/03/2025 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:43
Decisão Proferida
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24/02/2025 21:52
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 15:33
Emenda à Inicial
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19/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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