TJAL - 0755474-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALDO GONÇALVES LIMA (OAB 15898/AL), ADV: EUSTÁQUIO TENÓRIO TOLEDO (OAB 8408/AL) - Processo 0755474-41.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Dalvan dos Santos GomesB0 - ADMINISTRA: B1Eustáquio Tenório ToledoB0 - Em cumprimento à Decisão de fl. 21, procedo à intimação do Administrador Judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido realizado em fls. 01/04. -
10/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:53
Expedição de Carta.
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20/03/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Gonçalves Lima (OAB 15898/AL) Processo 0755474-41.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Dalvan dos Santos Gomes - DECISÃO Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito ajuizada por Dalvan dos Santos Gomes em face de Acender Engenharia Ltda, todos qualificados.
A petição inicial foi instruída com os documentos de págs. 01/04. É o relatório.
Decido.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Da gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ademais, determino a intimação do administrador judicial e da empresa recuperanda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do pedido realizado em fls. 01/04.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:45
Decisão Proferida
-
24/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/01/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:39
Decisão Proferida
-
15/11/2024 03:55
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 03:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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