TJAL - 0740604-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL), ADV: MARISA MARIA WANNER (OAB 4006/AL) - Processo 0740604-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luna Artigos de Festas e Descartaveis Ltda.B0 - DESPACHO Ab initio, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em 10 (dez) vezes, com fulcro no art. 98, §6º, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, referente às custas processuais iniciais, devendo o pagamento da segunda parcela ser efetuado 30 (trinta) após o pagamento da primeira parcela e assim sucessivamente, até o término das demais parcelas.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, venham os autos conclusos para a devida apreciação da tutela.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
25/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL) Processo 0740604-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luna Artigos de Festas e Descartaveis Ltda. - DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de quinze dias, promover o acertamento do valor da causa nos termos do art 292, II do NCPC, bem como efetuar o pagamento do complemento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:49
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 23:25
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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