TJAL - 0710440-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710440-43.2024.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Jaqueline Lima de Barros AlvesB0 - Considerando a decisão de fls. 115/132, determino bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$7.160,00 (sete mil, cento e sessenta reais), referente ao fornecimento do medicamento saxenda 6mg/ml - 03SI (10 caixas), sendo a quantidade suficiente para o tratamento semestral.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor bloqueado em favor da empresa EMPREENDIMENTO PAGUE MENOS S/A, com o CNPJ 006.626.253/0001-51, Banco do Brasil: Agência 3434-7, Conta 7060-2, referente ao fornecimento do medicamento saxenda 6mg/ml - 03SI (10 caixas), quantidade suficiente para o tratamento semestral, conforme orçamento de fl. 22.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas "observações" o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710440-43.2024.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Jaqueline Lima de Barros AlvesB0 - Assim, determino a comunicação a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Saúde (através dos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected]) acerca da decisão que será proferida em 48 (quarenta e oito) horas determinando o bloqueio das verbas públicas no valor de R$7.160,00 (sete mil, cento e sessenta reais), para custear o medicamento SAXENDA 6MG/ML - 03SI (10 caixas).
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
03/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710440-43.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Jaqueline Lima de Barros Alves - Ante o exposto, determino a intimação da empresa que apresentou menor valor para o medicamento Saxenda 6 mg/ml, Empreendimentos Pague Menos S/A, conforme orçamento de fl. 22, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento para o medicamento pleiteado, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), devendo constar como adquirente o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas CNPJ: 11.***.***/0001-43, sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Destaca-se que a intimação da referida empresa poderá ser realizada através do endereço eletrônico disposto no orçamento a fim de possibilitar maior celeridade processual.
Em tempo oportuno, intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 10:11
Execução de Sentença Iniciada
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17/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:50
Execução de Sentença Iniciada
-
01/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 23:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2024 23:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/04/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:10
Execução de Sentença Iniciada
-
12/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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28/03/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:35
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 19:20
Expedição de Carta.
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07/03/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:48
Decisão Proferida
-
05/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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