TJAL - 0702202-29.2022.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB 62626/MG) Processo 0702202-29.2022.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL - Autos n° 0702202-29.2022.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL Réu: Diego Rodrigo da Silva Aquino e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte ré não foi devidamente intimada do ato ordinatório de fls. 69, bem como a autora indicou o novo endereço da parte ré, passo a intimá-lo acerca do referido ato ordinatório, levando em conta a nova localidade.
Arapiraca, 23 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB 62626/MG) Processo 0702202-29.2022.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL - Compulsando o processo, constato que a executada não impugnou a penhora.
Assim, considerando a existência de valor incontroverso, determino desde já que se expeça alvará em nome da parte exequente, sendo reservada a parcela do advogado no caso de juntada de contrato e/ou honorários sucumbenciais.
Havendo pedido e constando na procuração a autorização para levantamento de valores pelo advogado, determino seja o alvará confeccionado em seu nome, mas, a fim de coibir eventuais fraudes ou acusações de levantamentos sem transferência respectiva, entendo pela necessária intimação pessoal da parte sobre a expedição do alvará ou ofício requisitório a ser levantado pelo seu advogado.
Ademais, sobre o remanescente, determino: 1) haja vista a parte não ter sido encontrada no endereço, indefiro o pleito de expedição de mandado.
Intime-se a parte autora para que impulsione o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Arapiraca , 21 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB 62626/MG) Processo 0702202-29.2022.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Certifico no uso das atribuições legais a mim conferidas que o bloqueio pelos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD deste processo não foi efetivado, por não existir valores ou bens disponíveis do(a) executado(a) com o CNPJ/CPF informados.
Passo a intimar a parte exequente por seu advogado para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de Sentença de Extinção. -
23/01/2025 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 11:08
Expedição de Carta.
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03/12/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:13
Juntada de Informações
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10/10/2024 09:37
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/09/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 19:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/06/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/02/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2022 09:01
Expedição de Carta.
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02/04/2022 01:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2022 10:58
Expedição de Carta.
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18/03/2022 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/03/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:25
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/08/2022 11:40:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
04/03/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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