TJAL - 0711383-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) - Processo 0711383-94.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Sheyla de Melo AraujoB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 03/08, e defiro o pedido de renúncia do excedente ao teto de expedição de RPV, devendo os valores serem pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): Treze salários mínimos, devendo ser pago via RPV; - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 2.463,32 a ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a intimação do município executado, a fim de que sejam realizados os pagamentos das obrigações de pequeno valor, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente devendo o Município de Maceió, quanto ao pagamento, efetuar as devidas retenções legais referente ao Imposto de renda (caso incida) e previdência.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
09/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL) Processo 0711383-94.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Sheyla de Melo Araujo - Autos n° 0711383-94.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Autor: Sheyla de Melo Araujo Réu: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o Município de Maceió para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Maceió, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:30
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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