TJAL - 0704023-63.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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03/09/2025 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 07:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL) - Processo 0704023-63.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Osmerino José de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
08/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 17:55
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 13:32:47, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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02/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 05:18
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0704023-63.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osmerino José de Lima - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar que a demandada suspenda os descontos deduzidos na folha de pagamento do requerente, em 15 (quinze) dias, a contar a partir da ciência desta decisão, com relação ao contrato de nº 775836288-8, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser aplicada a cada desconto indevido, limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorado em caso de descumprimento pelo réu, devidamente requerido e comprovado pela parte autora.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 20, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 03 de abril de 2025.
Anna Celina De Oliveira Nunes Assis Juíza de Direito -
03/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0704023-63.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osmerino José de Lima - DESPACHO Compulsando os autos, percebo em sua inicial que o autor requereu que a indenização por danos materiais seja apurada em sede liquidação de sentença, o que não pode ocorrer no presente caso, explico.
Apesar de ser permitido ao autor fazer pedido genérico, não é admissível a prolação de sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
No entanto, é necessário que a extensão do dano ou da obrigação seja determinada durante a demanda, devendo ser observada desde seu nascedouro.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de especificar a extensão do valor a título de danos materiais, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo resposta, volte-me conclusos para a fila de ato inicial liminar.
Não havendo, volte-me para sentença.
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca(AL), 18 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
18/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0704023-63.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osmerino José de Lima - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
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13/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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12/03/2025 15:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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