TJAL - 0713048-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS VENCESLAU CURVELO SABINO (OAB 59938/PE), ADV: MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB 8002/AL) - Processo 0713048-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Carlos Borges do NascimentoB0 - DECISÃO Chamo o feito a ordem para retificar a decisão de fls. 112/113, pois, como bem pontuado pelo Estado de Alagoas, os RPV's que obtiveram o pagamento comprovado às fls. 107/110 são referentes aos honorários sucumbenciais.
Desta vista, quando da leitura da interlocutória em vez de: Ante o exposto, com fundamento no art. 85, § 15, do CPC, DEFIRO o requerimento para determinar que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários advocatícios contratuais seja expedida em nome da sociedade individual de advocacia MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com OAB/AL sob o nº 8002 e OAB/PE 1015ª, com CNPJ nº 59.***.***/0001-45.
Leia-se: Ante o exposto, com fundamento no art. 85, § 15, do CPC, DEFIRO o requerimento para determinar que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais seja expedida em nome da sociedade individual de advocacia MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com OAB/AL sob o nº 8002 e OAB/PE 1015ª, com CNPJ nº 59.***.***/0001-45.
Saneado o vicio apontado, cumpra-se a interlocutória de fls. 112/113 com as retificações aqui feitas.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:58
Decisão Proferida
-
12/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS VENCESLAU CURVELO SABINO (OAB 59938/PE), ADV: MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA (OAB 8002/AL) - Processo 0713048-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Carlos Borges do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 85, § 15, do CPC, DEFIRO o requerimento para determinar que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários advocatícios contratuais seja expedida em nome da sociedade individual de advocacia MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com OAB/AL sob o nº 8002 e OAB/PE 1015ª, com CNPJ nº 59.***.***/0001-45.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
21/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:34
Decisão Proferida
-
16/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Verônica Albuquerque da Costa (OAB 8002/AL), Mateus Venceslau Curvelo Sabino (OAB 59938/PE) Processo 0713048-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Borges do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ENCAMINHO os Ofícios ROPV's de fls. 98 e 99, ficando a parte requerida INTIMADA, para efetuar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, cujos valores encontram-se atualizados pelo SAPRE - Sistema de Administração de Precatórios do TJ/AL. -
11/04/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Verônica Albuquerque da Costa (OAB 8002/AL), Mateus Venceslau Curvelo Sabino (OAB 59938/PE) Processo 0713048-14.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Borges do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do Cadastro (ainda não finalizado) das Requisições de Precatório/RPV no SAPRE, às fls. 83/85, que serão desmembradas ao final - uma requisição para cada credor, abro vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento do § 2º do art. 2º da Resolução nº 21-TJ/AL, de 30 de maio de 2023. -
18/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:25
Transitado em Julgado
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18/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 23:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 19:27
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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