TJAL - 0704066-97.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0704066-97.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Galdino dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca, 13 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
13/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 04:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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