TJAL - 0700348-06.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 18:31
Processo Transferido entre Varas
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01/07/2025 18:31
Processo recebido pelo CJUS
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01/07/2025 18:31
Recebimento no CEJUSC
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01/07/2025 18:31
Remessa para o CEJUSC
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01/07/2025 18:31
Processo recebido pelo CJUS
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01/07/2025 18:31
Processo Transferido entre Varas
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01/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0700348-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Katherine Moura de Almeida - Réu: Unimed Maceió - Defiro o pedido de assistência judiciaria gratuita em favor da parte autora, nos moldes do artigo 98 do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
14/03/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 18:55
Decisão Proferida
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03/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
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03/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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