TJAL - 0700153-45.2023.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL) Processo 0700153-45.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Cledson Diogo Lúcio da Silva - Ante o exposto, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLEDSON DIOGO LÚCIO DA SILVA pelo cumprimento do acordo, nos moldes do §13º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público e o suposto autor do fato, por seu defensor, com o prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL) Processo 0700153-45.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Cledson Diogo Lúcio da Silva - Autos n° 0700153-45.2023.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Dano Qualificado Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Cledson Diogo Lúcio da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a comprovação de pagamento efetuada, conforme às fls. 136, dou vista ao Douto Representante do Ministério Público para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
Palmeira dos Índios, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL) Processo 0700153-45.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Cledson Diogo Lúcio da Silva - SENTENÇA: "Trata-se de termo de Acordo de Não Persecução Penal (ANP) celebrado entre o Ministério Público e Cledson Diogo Lúcio da Silva.
As condições do acordo estão dispostas no termo desta audiência. É o relatório.
Decido.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, constitui um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, com a participação de seu defensor, com o objetivo de evitar a persecução penal em juízo.
Após a realização do acordo, este será submetido à homologação judicial, momento a partir do qual começará a produzir efeitos.
No que tange à legalidade, cabe ao juiz verificar se estão presentes os requisitos legais e se as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e proporcionais às características pessoais do investigado e à gravidade do crime, conforme disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Além disso, deve ser analisado o requisito negativo previsto no §2º do referido artigo.
No caso em análise, o Acordo de Não Persecução Penal atende a todos os requisitos legais, as condições impostas cumprem o objetivo da norma, e há expresso assentimento do réu, conforme o termo acostado aos autos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 28-A, §6º, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal apresentado neste termo de audiência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Consequentemente, DECLARO SUSPENSO o presente feito e a PRESCRIÇÃO até o cumprimento final das condições impostas, conforme disposto no art. 16, IV, do Código Penal.
AS PARTES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS EM AUDIÊNCIA.
Ao cartório deste juízo, adotem-se as seguintes providências: I.
Registre-se esta sentença para impedir que o investigado seja novamente beneficiado com o instituto da não persecução penal durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, conforme disposto no art. 28-A, I, do Código Penal.
II.
Com a devida juntada do comprovante de pagamento, vista as Ministério Pùblico.
Tomem-se as providências necessárias".
Bruna Fanny Oliveira Lemos Juíza de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL) Processo 0700153-45.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Cledson Diogo Lúcio da Silva - Autos n° 0700153-45.2023.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Dano Qualificado Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Cledson Diogo Lúcio da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 01 de abril de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Assim, ficam INTIMADOS para o referido ato, o Representante do Ministério Público, bem como a advogada do réu, Dra.
Débora Talita de Oliveira Matias, OAB/AL 11.803.
Palmeira dos Índios, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/02/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:06
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/06/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 07:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/04/2023 10:31
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 10:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/04/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 12:46
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/04/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 10:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/04/2023 11:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
21/04/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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