TJAL - 0700686-05.2025.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:30
Decisão Proferida
-
13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 09:15:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
10/06/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0700686-05.2025.8.02.0046 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Entony Kaua Barros Martins, Leandro Veiga de Oliveira - Autos n° 0700686-05.2025.8.02.0046 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Entony Kaua Barros Martins e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias para se manifestar acerca do pedido de transferência de estabelecimento prisional.
Palmeira dos Índios, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:31
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0700686-05.2025.8.02.0046 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Entony Kaua Barros Martins, Leandro Veiga de Oliveira - Tendo em vista que a defesa dos réus Entony Lauã Barros Martins e Leandro Veiga de Oliveira suscitou questões preliminares às págs. 231/239, bem como que a defesa de Caio Roberto Silva de Oliveira requereu também a revogação da prisão preventiva na sua resposta à acusação de págs. 248/252, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes, por se tratar de processo com réus presos.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0700686-05.2025.8.02.0046 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Entony Kaua Barros Martins, Leandro Veiga de Oliveira - Sendo assim, CUMPRA-SE todo o já determinado na decisão de págs. 213/217 em relação ao réu Caio Roberto da Silva de Oliveira, vindo-me os autos conclusos, após, na fila de urgentes, por tratar-se de processo com réus presos.
Providências necessárias com prioridade. -
28/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 22:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0700686-05.2025.8.02.0046 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Entony Kaua Barros Martins, Leandro Veiga de Oliveira - Ante o exposto: 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/04, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, de modo que DETERMINO que seja realizada a citação dos acusados, momento a partir do qual terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem suas respostas à acusação. 2.
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão de Caio Roberto Silva de Oliveira (págs. 199/200), e de Entony Kauã Barros Martins e Leandro Veiga de Oliveira (págs. 161/166), e MANTENHO A DECISÃO de págs. 58/61 pelas razões ali expostas. 3.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 4.
Em seguida, EXPEÇAM-SE mandados de citação, fazendo neles constarem a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar os citandos sobre suas situações financeiras e, na hipótese destes não terem condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 5.
Na hipótese de não possuírem os réus condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citados, houver decorrido o prazo legal sem que tenham apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa dos acusados no presente processo. 6.
Na hipótese de não localização do(s) acusado(s) para ser(em) citado(s) pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e às operadoras de telefonia, a fim de apurarem se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do(s) acusado(s), requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 7.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 8.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do(s) réu(s), CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 9.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 10.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes dos denunciados. 11.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentadas respostas à acusação pelos acusados, venham-me os autos em conclusão para decisão, na fila de urgentes.
Providências necessárias. -
31/03/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:16
Decisão Proferida
-
31/03/2025 00:00
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0700686-05.2025.8.02.0046 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Entony Kaua Barros Martins, Leandro Veiga de Oliveira - Tendo em vista o certificado à pág. 178, DÊ-SE NOVA VISTA dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de revogação da prisão feito em págs. 157/162.
Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. -
26/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL) Processo 0700686-05.2025.8.02.0046 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Entony Kaua Barros Martins, Leandro Veiga de Oliveira - Autos n° 0700686-05.2025.8.02.0046 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Entony Kaua Barros Martins e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a juntada do inquérito policial às páginas 99-153, bem como o pedido de revogação da prisão preventiva, constante nas páginas 157-162, abro vista ao Douto Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Palmeira dos Índios, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:27
Juntada de Informações
-
06/03/2025 09:09
Decisão Proferida
-
28/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:08
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 13:08:18, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
21/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 09:15:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
20/02/2025 18:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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