TJAL - 0711781-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0711781-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio Filho - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa, para, em consequência, não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - receber a petição inicial, remetendo os autos para o CJUS com o propósito de realizar a audiência de conciliação/mediação, quando, então, o setor competente do referido órgão deve providenciar a citação da parte ré respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC. -
15/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0711781-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio Filho - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
14/03/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:02
Emenda à Inicial
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11/03/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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