TJAL - 0711507-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0711507-09.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Dom Perígnon - 5.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b , do CPC. 6.
Sem condenação em custas.
Honorários nos termos do acordo . 7.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
16/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:46
Homologada a Transação
-
12/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0711507-09.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Dom Perígnon - Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado, pelo correio, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Realizado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Por conseguinte, arbitro os honorários advocatícios, a ser pago pelo executado, em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, verba honorária que será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (CPC, artigo 827, caput e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem o adimplemento, remetam-se os autos conclusos para fins de constrição, seguindo a ordem de expropriação (835, CPC). -
14/03/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:29
Decisão Proferida
-
10/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711878-70.2025.8.02.0001
Maria Lopes dos Santos Ferreira
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Diogo Braga Quintella Juca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 10:31
Processo nº 0700506-90.2025.8.02.0077
Ronaldo da Silva Vasconcelos
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Douglas Camargo de Anunciacao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 13:54
Processo nº 0711680-33.2025.8.02.0001
Marcelo Ronaldson Nascimento Costa
Banco do Brasil
Advogado: Elijanny Linny de Oliveira Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 14:15
Processo nº 0709238-94.2025.8.02.0001
Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
Carlos Andre Monteiro Lisboa
Advogado: Elney Cynthia Barros Fontes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 15:21
Processo nº 0715089-74.2024.8.02.0058
Ronivon Satilio Rodrigues
Oi S/A
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 13:46