TJAL - 0711878-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0711878-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lopes dos Santos Ferreira - Réu: Caixa Seguradora S.a., - 5.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 6.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios. 7.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.R.I. -
19/05/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
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21/04/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0711878-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lopes dos Santos Ferreira - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
14/03/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:33
Decisão Proferida
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12/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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