TJAL - 0731826-66.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Gustavo Rocha Salvador (OAB 88374/PR), Gustavo Rocha Salvador (OAB 20480A/AL) Processo 0731826-66.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edleide Maria Fernandes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,abro vista dos autos ao réu/apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 829-836) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
14/04/2025 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 07:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Gustavo Rocha Salvador (OAB 88374/PR), Gustavo Rocha Salvador (OAB 20480A/AL) Processo 0731826-66.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edleide Maria Fernandes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
18/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 18:26:35, 9ª Vara Cível da Capital.
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13/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 17:31
Expedição de Carta.
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14/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 18:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 11:50
Expedição de Carta.
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07/08/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 17:51
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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