TJAL - 0716471-50.2022.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:35
Termo de Encerramento - GECOF
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29/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL), Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0716471-50.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valmenia Santos da Silva - Réu: Unimed Maceió, Caring Saúde Assistência Médica Ltda. - Em cumprimento ao Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento da parte Ré juntado às fls. 301/303 dos autos (Comprovante de Pagamento da Condenação), abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
28/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL), Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL), Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0716471-50.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valmenia Santos da Silva - Réu: Unimed Maceió - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento). -
14/04/2025 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:31
Decisão Proferida
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13/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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13/04/2025 10:45
Apensado ao processo
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10/04/2025 14:35
Execução de Sentença Iniciada
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL), Lucas Gonzaga de Oliveira (OAB 12923/AL), Gabriela Lages da Resurreição (OAB 16692/AL), Yuri Henrique Oliveira da Rosa (OAB 16957/AL) Processo 0716471-50.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valmenia Santos da Silva - Réu: Unimed Maceió - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, forte no art. 51, IV do CDC, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a decisão interlocutória de fls. 49/59.
Condeno a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (umpor cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Condeno o réu em custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
P.
R.
I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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