TJAL - 0700524-10.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA (OAB 8655/SE) - Processo 0700524-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Domingos de OliveiraB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - Diante disso, nos termos dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: A) esclarecer se adotou alguma providência para restituição administrativa junto ao INSS; B) caso positivo, esclarecer as razões pelas quais a restituição aqui pretendida não representa enriquecimento sem causa; C) caso negativo, manifestar-se expressamente sobre seu interesse de agir (necessidade), especificamente quanto ao pedido de restituição.
Com a resposta, conclusos na fila de decisão interlocutória. -
01/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Bruno Augusto Lima Mendonca (OAB 8655/SE) Processo 0700524-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Domingos de Oliveira - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Bruno Augusto Lima Mendonca (OAB 8655/SE) Processo 0700524-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Domingos de Oliveira - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
07/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:53
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Lima Mendonca (OAB 8655/SE) Processo 0700524-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Domingos de Oliveira - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Contestação de fls. 240/266 e documentos, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 15 dias. -
08/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Lima Mendonca (OAB 8655/SE) Processo 0700524-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Domingos de Oliveira - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Lima Mendonca (OAB 8655/SE) Processo 0700524-10.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Domingos de Oliveira - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
12/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:58
Decisão Proferida
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10/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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